Olá, família Kana!
Hoje vamos conversar um pouco sobre o futuro da Mama Kana.
Ao contrário do que vos anunciámos nos últimos dias, as flores de CBD continuam disponíveis no nosso site www.mamakana.com.
Há mais de dois anos que nos esforçamos para vos oferecer, todos os dias, produtos e serviços de qualidade, e não conseguimos aceitar o fim desta bela aventura.
Embora Portugal pareça ter realmente proibido a venda de flores brutas ao consumidor, por um decreto publicado a 31 de dezembro passado, nada parece hoje justificar legalmente esta proibição.
Aqui estão as razões que nos levam a continuar a nossa atividade de forma legítima.
I) Uma nova portaria que não altera a lei existente.
O decreto publicado recentemente pelo governo a 31 de dezembro de 2021 não traz nada de novo, pois se proíbe explicitamente a venda de flor de CBD ao consumidor, esta já estava implicitamente proibida pelo decreto de 22 de agosto de 1990, que só autorizava a venda de fibras e sementes e não de flores brutas.
No entanto, esta proibição, seja ela implícita ou explícita, vai contra as leis europeias e a forma como são aplicadas pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.
II) A proibição portuguesa da flor de CBD é contrária ao direito da União Europeia.
o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu, a 19 de novembro de 2020, que Portugal não podia proibir a comercialização do canabidiol (CBD), sem contrariar o direito da União Europeia.
O Tribunal recordou, nesta ocasião, que o CBD, naturalmente presente no cânhamo, também conhecido como Cannabis sativa, não tem « efeito psicotrópico nem efeito nocivo na saúde humana ».
Ao contrário do seu conhecido homólogo, o THC, o CBD não causa um efeito de « moca », algo que o público em geral começa, pouco a pouco, a perceber.
Na sua decisão, o TJUE invoca « a livre circulação de mercadorias » um princípio fundamental do direito da União Europeia, que « se opõe a uma regulamentação nacional » tão restritiva como a de Portugal, « desde que o CBD em questão […] não possa ser considerado um estupefaciente ».
A lei da União Europeia tem prioridade sobre a lei francesa. Além disso, é diretamente aplicável na lei interna.
São estes dois princípios de primazia e efeito direto que tornam ilegal a proibição da flor de CBD.
Se não for compatível com a lei da União Europeia, a portaria de 31 de dezembro de 2021 simplesmente não pode ser aplicada.
III) O Tribunal de Cassação confirma a aplicação do princípio da livre circulação de mercadorias às flores de CBD
Numa decisão proferida a 23 de junho de 2021, os juízes do Tribunal de Cassação recordam que o princípio da livre circulação de mercadorias « se opõe a uma regulamentação nacional que proíba a comercialização de canabidiol (CBD) legalmente produzido noutro Estado-Membro quando é extraído da planta de cannabis sativa na sua totalidade e não apenas das suas fibras e sementes ».
A câmara criminal, que aqui retoma quase palavra por palavra a argumentação do Tribunal de Justiça da União Europeia, vai ainda mais longe, pois estende este raciocínio às flores de CBD, onde os juízes do TJUE apenas mencionavam o CBD, em termos genéricos.
Numa decisão de 15 de junho de 2021, a câmara criminal do Tribunal de Cassação também teve a oportunidade de decidir :
Por um lado, a venda de produtos com canabidiol (CBD) não pode ser proibida se não houver provas de que estes produtos CBD (flores CBD, resinas CBD, pólen CBD, óleos CBD, etc.) são considerados estupefacientes.
Por outro lado, a venda em Portugal de flores de CBD com pouco THC não é crime contra a lei de estupefacientes desde que as flores CBD tenham sido produzidas legalmente noutro país da União Europeia.
Esta posição foi confirmada muito recentemente pelo Conselho Constitucional, que exclui o CBD da categoria dos estupefacientes.
IV) O Conselho Constitucional exclui o CBD da categoria de estupefacientes
Na sua decisão de 7 de janeiro de 2022, o Conselho Constitucional especificou que « a noção de estupefacientes designa substâncias psicotrópicas que se caracterizam por um risco de dependência e efeitos nocivos para a saúde », o que, em conformidade com o parecer da OMS de junho de 2018, a decisão do TJUE de 19 de novembro de 2020 e as decisões do Tribunal de Cassação de 15 e 21 de junho de 2021, exclui o CBD.
Por todas as razões anteriores, e considerando o número de mensagens de apoio que lhe foram enviadas, a Mama Kana decidiu continuar a aventura.
É, portanto, sempre possível encomendar as flores de CBD que ela selecionou cuidadosamente com amor e que continuará a distribuir por toda a Europa, contra ventos e marés.
O teor máximo de 0,3% de THC recentemente autorizado é, claro, escrupulosamente respeitado.
As nossas flores de CBD não são psicotrópicos, por isso … O espetáculo tem de continuar!
Até breve para mais novidades!
Para saberes mais sobre as flores de CBD:
- Como consumir a flor de CBD?
- Modos de cultivo das flores de CBD
- Como escolher a melhor flor de CBD?
- Como fazer uma infusão com flores de CBD?
- Sativa vs. Indica
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- O que faz a qualidade de uma flor de CBD
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