A legislação europeia sobre cânhamo e CBD

A legislação europeia sobre cânhamo e CBD

 I) O estatuto jurídico do cânhamo CBD na legislação europeia

O direito comunitário consagra o princípio fundamental da livre circulação de mercadorias. Por conseguinte, na medida em que a cultura do cânhamo CBD é autorizada por disposições específicas, este deve poder circular livremente na União Europeia. 

De facto, Oartigo 32§6 do Regulamento Europeu n°1307/2013 de 17 de Dezembro de 2013, impõe uma condição relativa ao cultivo do cânhamo:

"As áreas utilizadas para a produção de cânhamo só são hectares elegíveis se as variedades cultivadas tiverem um teor de tetra-hidrocanabinol não superior a 0,2%".".

De facto, a nível europeu, o único critério para autorizar a comercialização de produtos que contenham cânhamo CBD é o teor de THC, que deve necessariamente ser inferior a 0,2%.

A regulamentação da União Europeia sobre o comércio de cânhamo CBD parece ser coerente, na medida em que a ausência de riscos para a saúde decorrentes de baixos níveis de THC é agora amplamente aceite pela comunidade científica.

II) O estatuto jurídico do sítio CBD no direito europeu

O canabidiol (CBD) é, tal como o delta-9-tetrahidrocanabinol (THC), uma das moléculas que compõem a canábis.

É de notar que a falta de risco sanitário do THC a baixos níveis é agora amplamente aceite pela comunidade científica. 

A molécula CBD, ao contrário do THC, não é classificada como substância estupefaciente. Por conseguinte, na ausência de qualquer texto em contrário, é autorizada pela legislação francesa.

O Comité de Peritos em Toxicodependência da Organização Mundial de Saúde afirma mesmo, num relatório de 2015, que "alguns estudos mostraram que CBD pode reduzir ou neutralizar alguns dos efeitos do THC".

Recentemente, a Agência Nacional Francesa para a Segurança dos Medicamentos e Produtos de Saúde (ANSM), num relatório de 2017, concluiu que não havia dados suficientes para classificar o CBD como prejudicial e não o considerou um medicamento por função. 

Mais recentemente, a OMS enviou um relatório ao Secretário-Geral das Nações Unidassolicitando a retirada do sítio CBD da lista de estupefacientes.

MamaKana



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