A aventura das flores CBD continua!

A aventura das flores CBD continua!

 

Olá família Kana! 

 

Hoje encontramo-nos para falar sobre o futuro de Mama Kana.

 

Contrariamente ao que anunciámos nos últimos dias, as flores de CBD continuam disponíveis no nosso sítio Web www.mamakana.com.


Há mais de dois anos que nos esforçamos diariamente por lhe oferecer produtos e serviços de qualidade, e não nos podemos resignar a pôr fim a esta grande aventura.


Embora o sítio Portugal pareça ter proibido a venda de flores cruas aos consumidores através de um despacho publicado em 31 de Dezembro, não existe actualmente qualquer justificação jurídica para essa proibição.

 

Estas são as razões que nos levam a prosseguir legitimamente a nossa actividade.

 

I) Um novo decreto que não modifica a lei positiva.


O decreto recentemente publicado pelo governo em 31 de Dezembro de 2021 não contribui em nada em termos de substância porque, embora proíba explicitamente a venda de CBD flores aos consumidores, tal já era implicitamente proibido pelo decreto de 22 de Agosto de 1990, que apenas autorizava a venda das fibras e sementes e não das flores em bruto.


No entanto, esta proibição, implícita ou explícita, está em contradição com os textos europeus e a sua aplicação pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.



II) A proibição francesa da flor CBD é contrária ao direito da UE.

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu, em 19 de Novembro de 2020, que Portugal não podia proibir a comercialização do canabidiol (CBD), sem violar o direito da UE.


O Tribunal recordou que CBD, naturalmente presente no cânhamo, também conhecido como Cannabis sativa, não tem "qualquer efeito psicotrópico ou nocivo para o organismo". nenhum efeito psicotrópico ou nocivo

Ao contrário do seu homólogo mais conhecido, o THC, a CBD não provoca uma "moca", facto de que o público em geral se está a aperceber lentamente.


No seu acórdão, o TJUE refere-se a "
a livre circulação de mercadorias ", um princípio fundamental do direito da União Europeia, que " se opõe à regulamentação nacional " tão restritiva como a do Portugal, " se a CBD em causa [...] não puder ser considerada como um estupefaciente ".

No entanto, o direito da União Europeia goza de um princípio de primazia sobre o direito interno francês. É também directamente aplicável no direito interno.


São estes dois princípios de primazia e de efeito directo que tornam a proibição da flor ilegal em CBD.


A menos que seja compatível com a legislação da UE, o Decreto de 31 de Dezembro de 2021 não é simplesmente aplicável.

 

III) O Tribunal de Cassação confirma a aplicação do princípio da livre circulação de mercadorias às flores de CBD

 

Num acórdão proferido em 23 de Junho de 2021, os juízes da Cour de cassation recordam que o princípio da livre circulação de mercadorias se opõe a uma legislação nacional que proíbe a comercialização de canabidiol (CBD) produzido legalmente noutro Estado-Membro, quando é extraído da planta inteira de cannabis sativa e não apenas das suas fibras e sementes ".

A Divisão Penal, que retoma quase textualmente o raciocínio do Tribunal de Justiça da União Europeia, vai ainda mais longe, pois estende este raciocínio às flores de CBD, enquanto os juízes do TJUE apenas se referiram a CBD, em termos genéricos.

Num acórdão de 15 de Junho de 2021, a Divisão Criminal do Tribunal de Cassação teve também a oportunidade depara governar :

Por um lado, a comercialização de produtos que contenham canabidiol (CBD) não pode ser proibida na ausência de provas de que estes produtos CBD (flores CBD, resinas CBD, pólen CBD óleos CBD , etc...) se inserem na categoria dos estupefacientes.

Em segundo lugar, a venda de flores CBD com um baixo teor de THC em Portugal não constitui uma infracção à legislação sobre estupefacientes se as flores CBD tiverem sido produzidas legalmente noutro Estado-Membro da UE.

Esta posição foi confirmada muito recentemente pelo Conselho Constitucional, que excluiu o sítio CBD da categoria dos estupefacientes.



IV) O Conselho Constitucional exclui o sítio CBD da categoria de estupefacientes


Na sua decisão de 7 de Janeiro de 2022, o Conselho Constitucional especificou que "a noção de estupefacientes refere-se a substâncias psicotrópicas que se caracterizam por um risco de dependência e efeitos nocivos para a saúde ", o que, em conformidade com o parecer da OMS de Junho de 2018, o acórdão do TJUE de 19 de Novembro de 2020 e os acórdãos do Tribunal de Cassação de 15 e 21 de Junho de 2021, exclui CBD.


Por todas estas razões, e tendo em conta as numerosas mensagens de apoio que recebeu, Mama Kana decidiu continuar a aventura.

Continua a ser possível encomendar as flores CBD que ela seleccionou cuidadosamente e com amor e que continuará a distribuir por toda a Europa, contra todas as probabilidades.

O teor máximo de THC de 0,3%, recentemente autorizado, é, evidentemente, escrupulosamente respeitado.

 

As nossas flores CBD não são psicotrópicas, por isso... O espectáculo tem de continuar!

 

Até breve para mais notícias!

CBD Para saber mais sobre flores : 

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